Termos de uso

Contrato de prestação de serviço Bela Vida 2006 Estética Ltda
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:
a) BELA VIDA 2006 ESTÉTICA LTDA., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Uruguaiana, 10-  406 – CEP 200509-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.435.317/0001-62, doravante denominada simplesmente “BELLA ESTÉTICA” e/ou CONTRATADA; e, de outro lado,
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou à BELLA ESTÉTICA o formulário de identificação fornecido pela BELLA ESTÉTICA por meio da Internet, concordando com o presente contrato de serviços, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços na área de Estética Facial e Corporal, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários fornecidos por BELA ESTÉTICA por meio da Internet, preenchidos e enviados à BELA ESTÉTICA pelo CONTRATANTE também por meio da Internet.
2. Ao marcar a opção “Concordo com o Contrato dos Serviços, Política de Privacidade e os termos neles descritos” constante do formulário fornecido por BELLA ESTÉTICA por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES
3. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento necessário, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRATANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula 3, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
4. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 DIAS POR ANO, 24 HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A PAGSEGURO NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
5. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo à BELLA ESTÉTICA no campo correspondente dos formulários pertinentes.
6. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado à BELLA ESTÉTICA com informações precisas, verdadeiras e completas. No caso de se ter cadastrado como Usuário Recorrente, o CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados à PAGSEGURO.
7. O CONTRATANTE cadastrado como Usuário Recorrente terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
8. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE CONCORDA EM RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FEITOS EM SEU NOME POR TERCEIROS, AINDA QUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO, CASO ESSES TERCEIROS TENHAM, SEM CULPA EXCLUSIVA DA PAGSEGURO, TIDO ACESSO À SENHA OU A OUTROS DADOS DO CONTRATANTE QUE LHES TENHAM PERMITIDO REALIZAR TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES.
9. O CONTRATANTE não poderá ter mais de um Registro de Serviço sob sua titularidade ao mesmo tempo. A BELLA ESTÉTICA reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço e/ou cancelar logins do CONTRATANTE, caso tenha sido atribuído ao CONTRATANTE que já tenha um Registro de Serviço, um outro Registro de Serviço. A BELLA ESTÉTICA não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CONTRATANTE já está cadastrado junto à BELLA ESTÉTICA.
10. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO FEITO PELO CONTRATANTE JUNTO À BELLA ESTÉTICA ACIMA SEJA MANTIDO PELA BELLA ESTÉTICA, BEM COMO AUTORIZA A BELLA ESTÉTICA A FORNECER AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS, A OUTRAS SOCIEDADES  E/OU A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES AS QUAIS AS SOLICITEM LEGITIMAMENTE. EM NENHUMA HIPÓTESE, CONTUDO, A BELLA ESTÉTICA FORNECERÁ A SEUS PARCEIROS OU A OUTRAS EMPRESAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES FEITAS POR SEUS USUÁRIOS.
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
11. Para agendar um serviço on-line o CONTRATANTE deverá atentar para os seguintes itens abaixo:
a) O CONTRATANTE deverá acessar a agenda on-line da CONTRATADA através do site https://bellaestetica.com.br/agenda/ e escolher a profissional, o dia e horários disponíveis combinando com a agenda do CONTRATANTE.
b) Para finalizar o agendamento, a CONTRATANTE deverá fazer o pagamento do(s) serviço(s) – (valores disponíveis no site) -, e/ou informar o código de compra coletiva.
c) O CONTRATANTE receberá um e-mail de confirmação pela CONTRATADA logo que confirmado o pagamento e/ou a validade do código de compra coletiva.
d) A CONTRATADA nomeará uma empresa terceirizada para fazer o recebimento dos valores referentes aos serviços agendados.
e) No momento em que A CONTRATADA confirmar o agendamento,  o CONTRATANTE  terá garantido o seu dia e horário  conforme a escolha da CONTRATANTE, nos moldes da cláusula 11, a.
f) Caso o CONTRATANTE não possa comparecer no dia e hora marcados, haverá a possibilidade de reagendar um novo dia e horário, desde que o CONTRATANTE avise a CONTRATADA com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
g) No caso de o CONTRATANTE não comparecer no dia e hora   marcados, e não avisar com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência a sua ausência, a CONTRATADA fica liberada de ressarcir o valor pago pelo CONTRATANTE, assim como de prestar o serviço em outra data, rescindindo-se o presente contrato. 
h) A CONTRATADA se compromete em atender a CONTRATANTE exatamente no horário marcado, com uma tolerância de, no máximo, 5 minutos de atraso.
i) A CONTRATANTE se compromete em chegar no horário marcado, com uma tolerância de, no máximo, 5 minutos de atraso.
j) A CONTRATADA se compromete em enviar ao CONTRATANTE um e-mail, com antecedência de aproximadamente 48 horas, da hora agendada  para lembrar do seu  tratamento.
 
CAPÍTULO IV – Empresa Prestadora de serviços para recebimento dos pagamentos

12. A CONTRATADA adotará a política de agendamento somente mediante o pagamento on-line pela  empresa PAGSEGURO, para  realizar a Transação de Comércio Eletrônico.
a) Somente poderão ser feitos Pagamentos pelo CONTRATANTE localizados no território nacional, devendo o preço das Transações de Comércio Eletrônico ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$).
b) Ao escolher realizar um agendamento, o CONTRATANTE utilizará o ambiente Internet do Serviço, através de redirecionamento automático do Site Vendedor ao site da PAGSEGURO. O CONTRATANTE fornecerá então à PAGSEGURO todas as informações por esta solicitadas, que poderão incluir dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais.
CAPÍTULO V –  PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
13. ESTE CONTRATO NÃO ISENTA O CONTRATANTE DE ARCAR COM OS CUSTOS E AS DESPESAS NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS AO SERVIÇO, TAIS COMO O ACESSO E CONEXÃO À INTERNET E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DEVIDAS ÀS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS.
14. A CONTRATADA disponibilizará os valores dos serviços no seu site www.bellaestetica.com.br, podendo sofrer alterações de valores a qualquer momento independentemente de aviso prévio.
CAPÍTULO VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
15. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato.
16. O CONTRATANTE obriga-se, sob pena de ser rescindindo o presente contrato, a observar, ao utilizar o Serviço e ao realizar Transações de Comércio Eletrônico e Movimentações:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas pelos Vendedores para as Transações de Comércio Eletrônico que o CONTRATANTE escolher realizar;
d) a legislação brasileira aplicável.
17. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação de Comércio Eletrônico ou Movimentação, realizar-se negócio jurídico:
a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que a CONTRATADA está impedida de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis à CONTRATADA;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, nos sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
18. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço.
19. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a BELLA ESTÉTICA poderá disponibilizar, a qualquer tempo, às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
20. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O SERVIÇO E OS DEMAIS SERVIÇOS A QUE TIVER ACESSO EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO SERÃO PARA USO EXCLUSIVO DO CONTRATANTE, QUE NÃO OS PODERÁ COMERCIALIZAR, REPASSAR, CEDER A TERCEIROS A QUALQUER TÍTULO OU EXPLORAR ECONOMICAMENTE DE QUALQUER FORMA.
21. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ A BELLA ESTÉTICA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO, MOVIMENTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO.
22. O CONTRATANTE ASSUMIRÁ TODA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL PERANTE BELLA ESTÉTICA E TERCEIROS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, PELA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE E POR QUALQUER OUTRA CONDUTA ILÍCITA DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE INDENIZARÁ BELLA ESTÉTICA PRONTAMENTE DE QUAISQUER PREJUÍZOS, INCLUSIVE DESPESAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, SOFRIDOS POR BELLA ESTÉTICA EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO CONTRATANTE, DA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE OU DE RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS RELATIVAS À CONDUTA DO CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DA BELLA ESTÉTICA DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO CONFORME ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS .
CAPÍTULO VII – ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS
23. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE ACEITA QUE BELLA ESTÉTICA E/OU QUALQUER DE SEUS PARCEIROS ENVIEM AO CONTRATANTE MENSAGENS DE E-MAIL DE CARÁTER INFORMATIVO, REFERENTES A COMUNICAÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO SERVIÇO, BEM COMO OUTRAS MENSAGENS DE E-MAIL DE NATUREZA COMERCIAL, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DA PAGSEGURO E NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS RECEBER REFERIDAS MENSAGENS PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SEU ENVIO, ACESSANDO O ENDEREÇO https://BELLAESTETICA.COM.BR OU CLICANDO NO ESPAÇO DISPONÍVEL NA MENSAGEM ENVIADA PELA PAGSEGURO.
24. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e, como tal, aceitar as cláusulas do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações de Comércio Eletrônico e Movimentações, não havendo nenhum impedimento a tanto;
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico e das Movimentações que realizar.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
25. A BELLA ESTÉTICA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS.
26. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência de BELLA ESTÉTICA. A BELLA ESTÉTICA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não.
27. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
28. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e a BELLA ESTÉTICA estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
29. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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